Legislação
Portaria Nº 017/2019
Ementa:
Art.1°. Ficam aprovadas as novas tabelas de Tarifas constantes do Anexo I da Resolução n°015/2019 do CISAB-ZM, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º.A partir do consumo do dia 1° de novembro de 2019, haverá a incidência dos novos valores das tarifas aprovados, conforme anexo a esta portaria.
Art.3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua a publicação, revogando-se disposições em contrário.
Status:Em vigor
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Localizado em: 2019